LEI Nº 4.753, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre: Reenquadramento funcional e altera o valor da referência salarial que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os cargos e funções da Administração Municipal, enquadrados nas referências salariais 00 (zero) e 01 (um), ficam enquadrados na referência salarial 02 (dois).

 

Art. 2º  O valor da referência salarial 02 (dois) fica alterado para o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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