LEI Nº 4.753, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Reenquadramento funcional e altera o valor da referência salarial que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos e funções da Administração Municipal, enquadrados nas referências salariais 00 (zero) e 01 (um), ficam enquadrados na referência salarial 02 (dois).
Art. 2º O valor da referência salarial 02 (dois) fica alterado para o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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