LEI Nº 4.754, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante Leilão, bens inservíveis de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, bens de propriedade municipal, considerados inservíveis pelo Setor de Patrimônio Mobiliário e devidamente avaliados por comissão.
Art. 2º Os bens que forem alienados na forma prevista no artigo 1º da presente lei, serão desincorporados do patrimônio municipal após a respectiva arrematação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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