LEI Nº 4.755, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de convênio com instituição que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a Instituição Clínica Feliz Idade, situada na Rua Daurí Goes de Moraes, nº 405 e 381, Vila Miraval - Caieiras - SP.

 

Art. 2º  O objeto do Termo de Convênio de que trata a presente lei é a internação e/ou tratamento de até 05 (cinco) idosos/mês residentes em nosso Município, atendidos pela Secretaria Municipal da Promoção Social.

 

§ 1º  O Termo de Convênio a ser firmado entre a entidade Clínica Feliz Idade e a Administração Pública será elaborado com base na proposta de convênio, conforme Anexo 1, fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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