LEI Nº 4.756, DE 02 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a firmar termo de cooperação com empresas, objetivando a cessão não onerosa do licenciamento de uso do software e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com empresas, objetivando a cessão não onerosa do licenciamento de uso do software, para gerenciar os descontos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, junto as instituições consignatárias, conforme minuta do Termo que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4560, de 31 de Julho de 2012.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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