LEI Nº 4.757, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial do município de Caieiras, a “Semana de incentivo ao aleitamento materno” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário Oficial do Município de Caieiras a "Semana do Aleitamento Materno", que será comemorada, anualmente no mês de maio.
Art. 2º O objetivo da proposta é divulgar na sociedade as vantagens do aleitamento materno, tanto para a mãe como para o bebê, as diferenças entre o leite humano e o leite adaptado, informar às formas que o leite materno protege as crianças e enfocar os benefícios que a amamentação trás para as mães.
Art. 3º O Poder Executivo, juntamente com o Poder Legislativo, programarão as atividades que serão desenvolvidas, fazendo ampla divulgação na comunidade.
Art. 4º Para evitar ônus, o Executivo poderá realizar Convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir os gastos com a realização da semana, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes serão contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente, dor orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte a aprovação desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará Decreto, a presente Lei, no que couber no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da promulgação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de março de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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