LEI Nº 4.759, DE 25 DE MARÇO DE 2015

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o “Dia do Diretor Escolar” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída no calendário Oficial do Município de Caieiras, o "DIA DO DIRETOR ESCOLAR", a ser comemorado no dia 12 de novembro. 

 

Parágrafo único.  A data instituída neste artigo, deverá ter ampla divulgação e abranger profissionais de diversos setores da Educação, incluindo os alunos, visando conscientizar através de ações normativas e continuadas, para que todos reconheçam o importante papel que desenvolve os Diretores (as), na educação de nossas crianças e na orientação e direção dos professores e todos profissionais da educação.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º  Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de março de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DAS VEREADORAS: JAILMA BARBOSA SILVA

JOSSIE CRISTINE ARANHA DÁRTARA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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