LEI Nº 4.760, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio ou termo de ajuste com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de convênio ou ajuste, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, visando disponibilizar recursos materiais e humanos, para cumprimento das atividades do Detran no município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.368, de 19 de maio de 2.010.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de março de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor