LEI Nº 4.762, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o “Dia do Comerciante” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieira, o Dia do Comerciante”, a ser comemorado no dia 12 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 25 de março de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR: GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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