LEI Nº 4.766, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre: A identificação de veículos e equipamentos utilizados por prestações de serviços públicos.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As empresas ou empreiteiras contratadas para prestar serviços ao município de Caieiras, ficam obrigadas a identificar suas máquinas, veículos, equipamentos e similares com placas ou adesivos fixados nas laterais, indicando com clareza, que estão a serviço da Prefeitura Municipal de Caieiras. 

 

Parágrafo único.  As placas ou adesivos deverão ter as cores oficiais do município, bem como identificar o órgão público municipal para o qual o serviço está sendo prestado.

 

Art. 2º  As placas ou adesivos de que trata o art. 1º desta lei, deverão medir 40cm x 50cm, podendo ser metálicos, de madeira ou adesivo.

 

Art. 3º  As obrigações previstas nesta lei deverão constar nos editais dos processos licitatórios ou de dispensa de licitação promovida pela administração Pública Municipal, visando a contratação dos serviços.

 

Art. 4º  As empresas ou empreiteiras contratadas deverão apresentar relação nominal dos motoristas, cópia de suas carteiras de habilitação, compatíveis com a atividade, bem como certificado de licenciamento do veículo.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 14 de abril de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR:  DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor