LEI Nº 4.772, DE 12 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre: Extinção de cargos do quadro permanente de servidores da câmara municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de servidores permanentes da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | REFERÊNCIA |
14 | ASSESSOR LEGISLATIVO I | 09 |
13 | ASSESSOR LEGISLATIVO II | 15 |
04 | ASSESSOR LEGISLATIVO III | 14 |
01 | ASSESSOR LEGISLATIVO V | 17 |
02 | ASSESSOR LEGISLATIVO VI | 19 |
01 | COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMISTRATIVOS | 20 |
02 | ASSESSOR JURÍDICO | 18 |
01 | AGENTE DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 19 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de maio de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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