LEI Nº 4.772, DE 12 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre: Extinção de cargos do quadro permanente de servidores da câmara municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam extintos do quadro de servidores permanentes da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

14

ASSESSOR LEGISLATIVO I

09

13

ASSESSOR LEGISLATIVO II

15

04

ASSESSOR LEGISLATIVO III

14

01

ASSESSOR LEGISLATIVO V

17

02

ASSESSOR LEGISLATIVO VI

19

01

COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMISTRATIVOS

20

02

ASSESSOR JURÍDICO

18

01

AGENTE DE GESTÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

19

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de maio de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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