LEI Nº 4.774, DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre: Autoriza receber área em cessão de uso, para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Cessão de Uso uma área com 200,00m² de propriedade da Associação Paulista de Medicina, localizada na Estrada de Santa Inês, Km 10, neste Município, gratuitamente, com finalidade de utilização e construção de Equipamento Urbano referente a um Posto da Guarda Civil Municipal de Caieiras, em parceria com a Associação dos Amigos do Parque Suíça, nos termos do Termo de Cessão de Uso da Área que integra o presente.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar recursos necessários para a manutenção das obras que forem executadas no local para a finalidade a que se destina.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de junho de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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