LEI Nº 4.775, DE 12 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial do município o dia do "Taxista" e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o “DIA DO TAXISTA", a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber , no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º  Eventuais despesas com o cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA DO VEREADOR Dr. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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