LEI Nº 4.777, DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe Sobre: Autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Banco Bradesco Financiamentos S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a celebrar Termo de Convênio com o Banco Bradesco Financiamentos S.A., objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 12 de junho de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DE TODOS OS VEREADORES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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