LEI Nº 464, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre arrecadação de contrato.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a remover contrato celebrado com o sr. Antônio de Oliveira, em 3 de abril de 1967, relativamente a mais 97 mil tijolos, no preço da concorrência administrativa nº 10/67.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do empréstimo obtido para a consecução de sistema de esgotos sanitários, controlado pelo D.O.S.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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