LEI Nº 4.785, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

Dispõe sobre: Autoriza receber espaço em cessão de uso, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Cessão de Uso um Espaço em área de propriedade da CIMAPI - Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 66.908.781/0001-25, localizada no Centro de Capacitação e Qualificação na Av. David Kasistzky nº 560, Vila Rosina, neste Município, gratuitamente, com a finalidade de realização de cursos de qualificação profissional na área de alimentos, conforme Termo de Cessão de Uso do Espaço que integra o presente.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 27 de agosto de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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