LEI Nº 4.788, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Obriga a instalação de dispositivo para captação de águas de chuva em projetos de construção de imóveis residenciais, comerciais e industriais no município de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal rejeitou e eu promulgo nos termos do § 8°, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as empresas projetistas e de construção civil, bem como os órgãos públicos que elaboram projetos arquitetônicos, obrigados a prever em seus projetos a instalação de dispositivo para a captação de águas da chuvas, nos empreendimentos residenciais, comerciais, ou industriais, com mais de 100 m² (com metros quadrados) de área construída, localizados no Município de Caieiras. (VIDE ADI Nº 2189326-23.2015.8.260000).
Parágrafo único. O dispositivo referido do "caput" deste artigo será construído por coletores, caixas de armazenamento e distribuidores para água de chuva captada, que contará com canalização própria.
Art. 2º A caixa Coletora de água da chuva será proporcional à área utilizada nos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais.
§ 1º A área utilizada de que trata o "caput" deste artigo abrangerá, dentre outros exemplos, os seguintes:
a) Jardins;
b) Calçadas;
c) Canil;
d) Garagem;
e) Sanitários;
f) Varandas;
g) Terraços.
§ 2º As caixas coletoras de água da chuva serão separadas das caixas coletoras de água potável, não podendo ser utilizada a mesma canalização.
§ 3º A utilização da água da chuva será para usos secundários como lavagem de prédios e casas, lavagem de autos, para molhar jardins, limpeza, uso em sanitários, lavagem de canis, dentre outros exemplos que não necessitem de água potável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a sua publicação.
Câmara Municipal de Caieiras, 09 de setembro de 2015.
DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DO VEREADOR DR. WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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