LEI Nº 465, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre autorização à prefeitura para aquisição de um trator.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a adquirir, mediante concorrência pública, um trator de esteira, equipado, devendo conter uma lâmina com comandos hidráulicos, uma caçamba carregadeira com dentes, um escarificador e uma valetadeira com comando hidráulico, devendo ainda ser equipado com embreagem de reversão, potência entre 40 a 72 HP, destinado aos serviços municipais.

 

Art. 2º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a empregar como pagamento a Cota do Fundo de Participação dos Município, podendo passar à firma vencedora da concorrência procuração para o recebimento da aludida cota.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial até a importância de 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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