LEI Nº 4.791, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Aprova o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos (PMGIRS) e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), anexo 1 dessa Lei, elaborado nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, em consonância com o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, plano esse composto pelos seguintes tópicos: Diagnóstico sobre Gestão de Resíduos Sólidos no Município, Prognóstico e Preposição de Cenários de Gestão, Programas - Proposta de Plano, e estabelece as diretrizes, os objetivos e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de setembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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