LEI Nº 4.792, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Aprova o plano de saneamento básico de Caieiras (PSBC) e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Saneamento Básico de Caieiras - PSBC, anexo 1 dessa Lei, que, a partir do diagnóstico da atual situação dos serviços de saneamento básico, no que tange aos quatro componentes do setor de saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, no que tange aos quatro componentes do setor de saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, estabelece as diretrizes, os objetivos, as metas e as ações a serem adotadas pelo Município para a melhoria da eficiência na prestação dos serviços e para a sua universalização.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de setembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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