LEI Nº 4.797, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a câmara do município de caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de prefeito do município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel de situado na Avenida Dr. Amado Pinto, n.º 100 - Centro - Caieiras - SP., para o fim de atender às atividades de Artes Marciais e Ginástica Artística, até que seja constituída uma arena que faz parte do Plano do Governo da Administração.

 

Parágrafo único.  O contrato de locação deverá observar como o teto o preço da média encontrada na avaliação que foi realizada pela Comissão especialmente designada por meio da Portaria nº 18385, de 28 de agosto de 2015, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do Contrato de locação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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