LEI Nº 4.807, DE 23 DE NOVENBRO DE 2015
Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a câmara do município de Caieiras aprova, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do município de caieiras, por um período de 05 (cinco) meses, abono salarial no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.
Parágrafo único. o presente abono e extensivo aos servidores do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, de caieiras.
Art. 2º O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13° salário, férias e/ou gratificações.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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