LEI Nº 4.808, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Dá denominação ao teatro municipal, bem como nas dependências do auditório e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a câmara do município de Caieiras aprova, e eu DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “ TEATRO MUNICIPAL MAESTRO SÉRGIO VALBUSA”, o Teatro Municipal, localizado na Avenida Marcelino Bressiani, nº 200, bairro Jardim Marcelino, neste Município.
Art. 2º As dependências do Auditório do Teatro Municipal, fica denominada “AUDITÓRIO PROFº JOSÉ BRANCO ZUGLIAN”
§ 1º Das placas indicativas deverá constar: “TEATRO MUNICIPAL MAESTRO SÉRGIO VALBUSA” e “AUDITÓRIO PROFº JOSÉ BRANCO ZUGLIAN”.
§ 2º Integrarão a presente lei, as biografias dos homenageados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de dezembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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