LEI Nº 467, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sobre re-estruturação de Cargo de Fiscal Chefe.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fixar-se na referência ‘’23’’, o cargo de Fiscal Chefe.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementada na medida do necessário por Decreto Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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