LEI Nº 468, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe eleva a gratificação atribuída ao Secretário da Junta de Alistamento Militar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a elevar para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) por mês, a gratificação atribuída ao Secretário da Junta de Alistamento Militar, a partir de 1º de Agosto de 1967.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correão à conta de verba própria do orçamento, a ser suplementada através do Decreto.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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