LEI Nº 4.827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre: Recebimento de veículos em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um veículo automotor, marca FIAT, modelo Pálio WEEK TREKKIMG, de cor cinza, ano/modelo 2012, Placas EJL 7539, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02090452/0001-37, estabelecida nesta cidade.

 

Parágrafo único.  Referido veículo integrará o patrimônio municipal e servirá para os serviços apensos a Guarda Civil Municipal, especialmente da Base do Bairro de Santa Inês, neste Município.

 

Art. 2º  O transpasse do bem será levado a efeito através do documento de transferência próprio do veículo.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de dezembro de 2015.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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