LEI Nº 4.827, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre: Recebimento de veículos em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação um veículo automotor, marca FIAT, modelo Pálio WEEK TREKKIMG, de cor cinza, ano/modelo 2012, Placas EJL 7539, de propriedade da ASSOCIAÇÃO CATÓLICA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02090452/0001-37, estabelecida nesta cidade.
Parágrafo único. Referido veículo integrará o patrimônio municipal e servirá para os serviços apensos a Guarda Civil Municipal, especialmente da Base do Bairro de Santa Inês, neste Município.
Art. 2º O transpasse do bem será levado a efeito através do documento de transferência próprio do veículo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de dezembro de 2015.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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