LEI Nº 4.836, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao Centro Dia do Idoso – CDI e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado "CENTRO DIA DO IDOSO - CDI CAIEIRAS HELENA MOREIRA ROMERO”, o centro dia, localizado na rua Antônio Michelino, n° 78, bairro Vila dos Pinheiros, neste município.

 

Art. 2º  Da placa indicativa deverá constar: "CENTRO DIA DO IDOSO - CDI CAIEIRAS HELENA MOREIRA ROMERO”. Parágrafo único - Integrará a presente lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de março de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORA: VEREADORA JAILMA BARBOSA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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