LEI Nº 4.839, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel situado na Estrada da Esperança e Vida, n° 2000, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Caieiras / SP, para o fim de instalação do Canil Municipal.

 

Parágrafo único.  O presente contrato de locação foi precedido de avaliação realizada por Comissão especialmente designada por meio da Portaria n° 19102, de 24 de fevereiro de 2016, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, por iguais períodos em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do Contrato de locação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução do seu objetivo fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de março de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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