LEI Nº 4.840, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de imóvel com o Governo do Estado de São Paulo para implantação, operacionalização e administração do Posto Poupatempo Caieiras – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o poder executivo municipal autorizado a outorgar, mediante Termo de Permissão de Uso, ao Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP o imóvel de propriedade do Município localizado na rua Ambrosina do Carmo Buonaguide, 394, Centro, Caieiras / SP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a fim de possibilitar a implantação e funcionamento do posto POUPATEMPO CAIEIRAS - Central de Atendimento do Cidadão.

 

Parágrafo único.  O prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, sucessivamente, havendo interesse entre as partes.

 

Art. 2º  O imóvel será destinado à implantação, operacionalização e administração do posto POUPATEMPO CAIEIRAS - Central de Atendimento do Cidadão, mediante parceria entre o Município e o Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º  Para fins de consecução dos objetivos da permissão de uso, fica a Prefeitura do Município de Caieiras responsável por realizar no imóvel cedido, as suas próprias expensas, todas as adequações necessárias para perfeita adequação do imóvel, de acordo com as especificações técnicas, permanecendo ao Município o domínio e a posse indireta do bem.

 

Parágrafo único.  toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel em questão reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo ao Governo do Estado de São Paulo qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção ao final do prazo estabelecido no artigo 1° desta lei.

 

Art. 4º  Do Termo de Permissão de Uso deverão constar especificações necessárias, cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.

 

Art. 5º  O termo de permissão de uso será assinado pelas partes após a publicação da presente lei e em cumprimento ao Princípio da Publicidade o Poder Executivo Municipal deverá enviar cópia ao Poder Legislativo Municipal tão logo após sua edição para total conhecimento do teor do referido Termo de Cessão.

 

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de março de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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