LEI Nº 4.846, DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel de situado na Rua Padre Aquiles Silvestre nº 76 – Centro – Caieiras - SP, para a instalação do Centro de Referência da Assistência Social CRAS – Centro.

 

Parágrafo único.  O contrato de locação deverá observar como teto o preço da média encontrada na avaliação que foi realizada pela Comissão especialmente designada por meio da Portaria n.º 19175, de 21 de Março de 2016, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do Contrato de locação de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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