LEI Nº 470, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a atribuir ao funcionário encarregado de supervisionar a Merenda Escolas uma gratificação mensal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) de salário mínimo, a partir de agosto de 1967. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial até a importância de Cr$ 262,50 (Duzentos e sessenta e dois cruzeiros nonos e cinquenta centavos).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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