LEI Nº 4.859, DE 06 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre: Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar convênio com Instituição de ensino que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar Convênio com a UNIESP S.A., instituição de ensino inscrita no CNPJ sob nº 19.347.410/0001-31, com sede na Rua Três de Dezembro, n. 38, Sé, São Paulo – SP, para cooperação interinstitucional visando à concessão de descontos aos servidores públicos, estagiários, bolsistas e funcionários das empresas contratadas, ingressantes advindos da Câmara Municipal de Caieiras, nos cursos mantidos pelas Faculdades parceiras da UNIESP.
Parágrafo único. O termo de convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os cofres do Legislativo não serão onerados em virtude do presente Convênio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 06 de maio de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: VEREADORES: Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Dr. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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