LEI Nº 4.865, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre: Dá denominação a Quadra que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “QUADRA POLIESPORTIVA DIJOVAN MARQUES DE SOUZA” - “DIJO”, a Quadra existente na Avenida Prefeito Dr. Milton Ferreira Neves, entre os blocos 04 e 07, bairro Jardim Nova Era, neste Município.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “QUADRA POLIESPORTIVA DIJOVAN MARQUES DE SOUZA” - “DIJO”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de junho de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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