LEI Nº 4.866, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre: Institui a disponibilização de sinal de internet Banda Larga Wireless (Wi-FI) em Praças e demais logradouros públicos municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído a disponibilização por pane do Poder Público Municipal, de sinal aberto e gratuito de internet wireless (wi-fi) em todas as praças e logradouros públicos em que haja viabilidade para a instituição.

 

Art. 2º  Na instituição deste serviço público deverão ser observadas, dentro do possível, os princípios da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade dos sistemas de segurança da informação, em sites e páginas oficiais.

 

Art. 3º  O sinal de internet deverá ser disponibilizado vinte e quatro horas diárias e caberá à administração pública tomar as medidas necessárias para fiscalização, funcionamento e manutenção da rede via wireless.

 

Art. 4º  Os órgãos deverão dotar o canal disponibilizado de filtros que impeçam o acesso a conteúdo impróprios, bem como poderão dotar o sistema de dispositivo que detecta possível existência de crimes como pedofilia e a obtenção indevida de dados bancários, além de outros crimes que possam ser detectados na rede.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, especificando as demais condições para implantação dos serviços.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de junho de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: VEREADORES: EDIGLEY JONE MÁXIMO LEANDRO

PAULO ROBERTO ÓSIO

ANDERSON CARDOSO DA SILVA

DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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