LEI Nº 4.875, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

 

Dispõe sobre: Dá denominação a praça que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “PRAÇA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA ” - “MAZZAROPI”, a Praça localizada na confluência da Rua Minas Gerais com a Rua Alagoas, Bairro Jardim Esperança, neste Município.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar: “PRAÇA ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA” - “MAZZAROPI”.

 

§ 2°  Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município Caieiras, em 23 de agosto de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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