LEI Nº 4.877, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre: Fornecimento de Refeições às pessoas que irão trabalhar junto às eleições de 02 de outubro de 2016, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar pessoal para o preparo e fornecer refeições às pessoas que irão trabalhar para a Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 02 de Outubro de 2016, consistente em café da manhã, almoço, refrigerantes, água e lanche da tarde.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à coma das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município Caieiras, em 12 de setembro de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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