LEI Nº 4.879, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel situado na Avenida Paulicéia n° 839, Laranjeiras, neste Município de Caieiras, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana para a instalação da 1ª Delegacia de Polícia de Laranjeiras, nos termos do Processo Municipal n° 3052/2016.

 

Parágrafo único.  O contrato de locação será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local para a consecução de seu objetivo fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de outubro de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor