LEI Nº 4.880, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre: Fixa os subsídios do Prefeito Municipal do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais para a 14º Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a 14º Legislatura, a iniciar-se em 1° de Janeiro de 2017, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal. a serem pagos mensalmente, em parcela única:
I - Fica mantido o valor dos subsídios do Prefeito Municipal em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
II - Fica mantido o valor dos subsídios do Vice-Prefeito Municipal em R$8.000,00 (oito mil reais); e
III - Fica fixado o valor dos subsídios dos Secretários Municipais em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais).
§ 1° Os subsídios dos fixados por esta Lei, serão revistos nas mesmas datas e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 2° Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de outubro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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