LEI Nº 4.882, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, o lote 01 da quadra II, descrito e caracterizado no Parágrafo Único deste artigo, localizado no Jardim Marcelino, neste Distrito e Município de Caieiras, de propriedade de Marbre Empreendimentos e Participações Ltda., conforme Processo Municipal n° 47/2012.

 

Parágrafo único.  O lote a ser recebido cm doação tem a seguinte característica e descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se a Rua Amélia Hummel Beruezzo. lote 01, quadra 11, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha. SP. 

 

PROPRIETÁRIO: MARBRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

 

ÁREA: 341,56m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Amélia Hummel Beruezzo, onde mede 29.55 m em linha reta. Do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 3,07m que confronta com o lote 03 e 26,75m que confronta com o lote 02 totalizando 29,82m em linha reta;

 

do lado esquerdo mede 14.55m em curva e confronta com a Rua Amélia Hummel Beruezzo e com a Rua Frederico Bertti, nos fundos mede 16,73m e confronta com a Rua Frederico Bertti, perfazendo uma área total de 341,56 m² (Trezentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e seis centímetros quadrados).

 

Art. 2º  O lote descrito no artigo anterior destina-se para a regularização da implantação da rua Amélia Hummel Beruezzo naquele segmento da via pública.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento. suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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