LEI N° 472 DE 26 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sobre reforço de verba do D.A.L.E.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E um crédito no valor de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
02 – 31 – 20 – 33- 1 | Aquisição de materiais de expediente para limpeza geral e outros | 1.000,00 |
02 – 31 – 20 – 22 – 3 | Aquisição de fios isoladores, lâmpadas e outros | 900,00 |
02 – 31 – 30 – 33 – 3 | Aquisição de energia elétrica, em alta tensão | 500,00 |
02 – 31 – 30 – 33 – 3 | Aquisição de energia elétrica, em alta tensão | 25.000,00 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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