LEI N° 472 DE 26 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sobre reforço de verba do D.A.L.E. 


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1°  Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E um crédito no valor de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:  

 

Código

Especificação

Valor NCr$

02 – 31 – 20 – 33- 1

Aquisição de materiais de expediente para limpeza geral e outros

1.000,00

02 – 31 – 20 – 22 – 3

Aquisição de fios isoladores, lâmpadas e outros

900,00

02 – 31 – 30 – 33 – 3

Aquisição de energia elétrica, em alta tensão 

500,00

02 – 31 – 30 – 33 – 3

Aquisição de energia elétrica, em alta tensão 

25.000,00

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967. 

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

Powered by Froala Editor