LEI Nº 4.884, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a Conceder em uso ao I.B.G.E., Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para instalação de uma Agência do Município, uma sala localizada nas dependências do prédio da “Sub Prefeitura Vereador Benedicto Lopes de Campos” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao I.B.G.E. - FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, para instalação de urna Agência no Município, uma sala localizada nas dependências da “SUBPREFEITURA VEREADOR BENEDICTO LOPES DE CAMPOS", à Rua Gonçalves de Magalhães n° 76 - Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 04 de novembro de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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