LEI Nº 4.886, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóveis para fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato para locação de dois imóveis que sejam situados na área central deste município: adequados para atender às necessidades da secretaria municipal da saúde para a implantação da RAPS com a instalação da RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA e do CAPS INFÂNCIA & JUVENTUDE para atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta, que fica fazendo parte integrante da presente lei, firmado entre o Município de Caieiras, por meio do Sr. Prefeito e o representante do Ministério Público do estado de São Paulo, estabelecendo um prazo de até o dia 15 de dezembro de 2016, para a implantação e instalação do serviço junto ao Município.
Parágrafo único. Os contratos de locação serão celebrados pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, tica o Poder Executivo Autorizado a realizar as obras necessárias de adequação dos locais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 30 de novembro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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