LEI N° 473 DE 26 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar. 


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1°  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 5.539,33 (cinco mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros novos e trinta e três centavos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:   

 

Código

Especificação

Valor NCr$

191 – 31 – 30 – 09 – 2 

Correio, Telégrafo, publicação, jornais, reportagens, fotografias e outros

500,00

191.31.30.09.5

Mão de obra para veículos 

900,00

411.31.20.61.5

Comeres alimentícios para merenda Escolar e material de consumo em geral 

300,00

411.31.40.61.1

Comemorações e festa cívicas 

1.700,00

511.31.30.71.2

Reembolso de despesas, mão-de-obra e outros 

150,00

811.31.20.42.1

Aquisição de combustíveis lubrificantes, peças e acessórios para trator e caminhões

1.500,00

821.31.11.49.5

Serviços extraordinários 

300,00

811.31.20.42.1

Amortização compra trator KT 

589,33

 

Art. 2°  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes na anulação parcial da verba 781-31-30-99, Transportes, reparações, reformas e outros NCr$ 5.537,33. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967. 

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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