LEI N° 473 DE 26 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 5.539,33 (cinco mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros novos e trinta e três centavos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
191 – 31 – 30 – 09 – 2 | Correio, Telégrafo, publicação, jornais, reportagens, fotografias e outros | 500,00 |
191.31.30.09.5 | Mão de obra para veículos | 900,00 |
411.31.20.61.5 | Comeres alimentícios para merenda Escolar e material de consumo em geral | 300,00 |
411.31.40.61.1 | Comemorações e festa cívicas | 1.700,00 |
511.31.30.71.2 | Reembolso de despesas, mão-de-obra e outros | 150,00 |
811.31.20.42.1 | Aquisição de combustíveis lubrificantes, peças e acessórios para trator e caminhões | 1.500,00 |
821.31.11.49.5 | Serviços extraordinários | 300,00 |
811.31.20.42.1 | Amortização compra trator KT | 589,33 |
Art. 2° O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes na anulação parcial da verba 781-31-30-99, Transportes, reparações, reformas e outros NCr$ 5.537,33.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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