LEI Nº 4.895, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a Associação Beneficente da Igreja o Templo de Jesus, a Título de cooperação financeira, para a consecução de suas atividades fins e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social a ser concedida pelo Poder Executivo a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA IGREJA O TEMPLO DE JESUS, nos termos desta lei, e, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da lei Complementar 101, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo único. A Subvenção Social prevista no caput deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2.017, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
08.243.4001.2323 |
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3.3.50.43.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte do total dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no parágrafo único, do artigo 1°, desta lei, suplementada se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades da entidade prevista nesta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 02 de dezembro de 2016.
DR. ROBERTO HAMAMOTO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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