LEI Nº 4.903, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, destacada da área de propriedade de Maria Luiza Guidini, José Anselmo Guidini, Márcio Libero Guidini e Lilian de Natale Guidini, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização do alargamento da Rua Lindolfo Soares de Campos, Estrada Municipal do Ajoá e Rua Benedito Daniel de Souza, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 8580/2009.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que integra o procedimento administrativo.
Área: 814,790 m²
Divisas e Confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco denominado M-0062(E=326.051,8509 e N=7.413.081,1338) situado na divisa da Rua Benedito Daniel de Souza com a área de Jair de Godoy e Jandira de Oliveira Godoy - matricula n° 69.482 Gleba A - área a- 2-2) partes ideais) Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC-45° W, coordenadas Planos Retangulares Relativas, Sistema UTM; Deste segue confrontando com a área de Jair de Godoy e Jandira de Oliveira Godoy, com Azimute de 144°16'26" e distância de 1,00 metro até ponto P- 0001(E=326.052,4348 e N=7.413.080,3220), confrontando com a área já citada de Jair de Godoy e Jandira de Oliveira Godoy; Deste segue com Azimute de 238°25'54" e distância de 91,684 metros até o ponto P-0002 (E=325.974,3185 e N=7.413.032,3240); Deste segue em curva com desenvolvimento de 10,140 metros e raio de 9,00 metros até o ponto P-0003 (E=325.970,0815 e N=7.413.023,6957); Deste segue com Azimute de 173°52'34" e distância de 42,611 metros até o ponto P-0004 (E=325.974,6272 e N=7.412.981,3278); Deste segue com Azimute de 17105852" e distância de 25,223 metros até o ponto P- 0005(E=325,978,1458 e N=7.412.956,3517); Deste segue com Azimute de 170°04'46" e distância de 25,351 metros até o ponto P-0006 (E=325.982,5133 e N=7.412.931,3800); Deste segue com Azimute de 162°55'02" e distância de 8,587 metros até o ponto P-0007(E=325.985,0356 e N=7.412.923,1721); Deste segue com Azimute de 157°50'24" e distância de 19,725 metros até o ponto P- 0008(E=325.992,4756 e N=7.412.904,9046); Deste segue com Azimute de 148°49'25" e distância de 5,235 metros até o ponto P-0009(E=325.995,1857 e N=7.412.900,4256); Deste segue em curva com desenvolvimento de 14,510 metros e raio de 9,00 metros até o ponto P-0010(E=326.007,8591 e N=7.412.897,5836); deste segue com Azimute de 56°27'20" e distância de 12,877 metros até o ponto P-0011(E=326.018,5920 e N=7.412.904,6995); Deste segue com azimute de 61°43'47" e distância de 13,939 metros até o ponto P- 0012(E=326.030,8682 e N=7.412.911,3013); Deste segue com Azimute de 67°47'32" e distância de 20,041 metros até o ponto P-0013(E=326.049,4222 e N=7.412.918,8759); Deste segue com Azimute de 7003305" e distância de 6,579 metros até o ponto P-0014(E=326.055,6262 e N=7.412.921,0667); Deste segue Azimute de 8503458" e distância de 19,970 metros até o ponto P- 0015(E=326.075,5369 e N=7.412.922,6047); Deste segue com Azimute 88°32'56" e distância de 8,803 metros até o ponto P-0016(E=326.084,3372 e N=7.412.922,8276); Deste segue com Azimute de 90°53'00" e distância 47,917 metros até o ponto P-0017(E=326.132,2485 e N=7.412.922,0889); Deste segue com Azimute de 90°25'15" e distância de 21,637 metros até o ponto P- 0018(E=326.153,8847 e N=7.412.921,9300); do ponto P-0001 até o ponto P-0018 confronta com o remanescente da Gleba A; do ponto P-0018 segue com Azimute de 15501943" e distância de 3,315 metros até o marco M-0065(e=326.155,2684 e N=7.412.918,9177); Onde confronta com área de Jair de Godoy e Jandira de Oliveira Godoy; deste segue com Azimute de 27002515" e distância de 23,053 metros até o ponto P-0084(E=326.132,2159) e N=7.412.919,0870); Deste segue com Azimute de 27005300" e distância de 47,868 metros até o ponto P- 0085(E=326.084,3537 e N=7.412.919,8249); Deste segue com Azimute de 268°32'56" e distância de 8,664 metros até o ponto P-0086(E=326.075,6921 e N=7.412.919,6055; Deste segue com Azimute de 265°34'58" e distância de 19,497 metros até o ponto P-0087(E=326.056,2535 e N=7.412.918,1039; deste segue com Azimute de 25003305" e distância de 6,111 metros até o ponto P- 0088(E=326.050,4907 e N=7.412.916,0691); Deste segue com Azimute de 247°47'32" e distância de 19,809 metros até o ponto P-0089(E=326.032,1507 e N=7.412.908,5818); Deste segue com azimute de 241°43'47" e distância de 13,642 metros até o ponto P-0090(E=326.020,1361 e N=412.902,1206); Deste segue com Azimute de 236°27'20" e distância de 19,420 metros até o ponto P- 0091(E=326.003,9503 e N=7.412.891,3894); Deste segue com Azimute de 26402949" e distância de 2,812 metros até o marco M-0066(E=326.001,1518 e N=7.412.891,1165); Do marco M-0065 até o marco M=0066 confronta com a Estrada Municipal do Ajoá; Deste segue com Azimute de 30403573" e distância de 3,039 metros até o ponto P-0092(E=325.998,6500 e N=7.412.892,8417); Deste segue com Azimute de 32302234" e distância de 5,665 metros até o ponto P- 0093(E=325.995,2706 e N=7.412.897,3881); Deste segue com Azimute de 328°49'25" e distância 7,993 metros até o ponto P-0094(E=325.991,1326 e N=7.412.904,2271); Deste segue com Azimute de 337°50'24" e distância de 19,909 metros até o ponto P-0095(E=325.983,6229 e N=7.412.922,6658); Deste segue com Azimute de 342°55'02” e distância de 8,747 metros até o ponto P-0096 (E=325.981,0534 e N=7.412.931,0270); Deste segue com Azimute de 350°o4'46" e distância de 25,469 metros até o ponto P-0097(E=325.976,6655 e N=7.412.956,1157); Deste segue com Azimute de 35105852" e distância de 25,272 metros até o ponto P-0098(E=325.973,1400 e N=7.412.981,1410); Deste segue com azimute de 353°52'34" e distância de 48,714 metros até o marco M- 0067(E=325.967,9432 e N=7.413.029,5773). Do marco M-0066 até o marco M- 0067, confronta com a Rua Lindolfo Soares de Campos; deste segue com Azimute de 5802954" e distância de 98,481 metros até o Marco-0062(E=326.051,8509 e N=7.413.081,1338); Confrontando com a Rua Benedito Daniel de Souza, início desta descrição perimétrica, perfazendo uma área total de 814,790 metros.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se para a regularização do alargamento da Rua Lindolfo Soares de Campos, Estrada Municipal do Ajoá e Rua Benedito Daniel de Souza naquele segmento das respectivas vias públicas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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