LEI Nº 4.904, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Concede abono salarial aos servidores municipais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido aos servidores públicos do Município de Caieiras, por um período de 12 (doze) meses, Abono Salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

Parágrafo único.  o presente abono e extensivo aos servidores do instituto de Previdência Municipal - IPREM, de Caieiras.

 

Art. 2º  O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13° salário, férias e/ou gratificações.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura e do IPREM, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de janeiro de 2017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor