LEI Nº 4.906, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre: Cria e fixa gratificações relativas às funções comissionadas no âmbito da Câmara Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função comissionada de controlador de frota, a ser exercida por servidor efetivo ou estável, o qual será responsável pelo controle e pela gestão da frota de veículos oficiais da Câmara Municipal de Caieiras, em coordenação com o Chefe do Departamento de Tráfego, com as seguintes atribuições:
I - cobrar a obrigatoriedade do uso e do correto preenchimento da ficha de controle de uso;
II - promover a fiscalização e controle da guarda dos veículos e de sua circulação;
III - manter atualizados os controles de manutenção dos veículos;
IV - manter sob sua guarda, de forma sempre atualizada, o registro contendo as características gerais dos veículos, quais sejam: cópia dos DUT's, cópia dos CRLV's, relatórios de estado de conservação e cópia das apólices de seguro;
V - organizar e manter atualizados os controles de abastecimento dos veículos, observada à cota de consumo, com intuito de acompanhar e controlar o gasto de combustível dos veículos oficiais;
VI - providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos exigidos em lei ou regulamento; e
VII - manter atualizados os dados pessoais e referentes à habilitação dos condutores.
Parágrafo único. O exercício da função de controlador de frota será remunerado pela gratificação respectiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Fica fixada a gratificação da função comissionada de controlador interno, criada pela resolução n° 557/2015, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de previsão orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de fevereiro de 2017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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