LEI Nº 4.909, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao imposto predial e territorial urbano do exercício de 2.016, e dá outras previdências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2.016, incidentes sobre os imóveis residenciais ou comerciais atingidos pelas enchentes ou desabamentos, ocorridos em razão das fortes chuvas que assolaram o Município durante o mês de Março de 2.016, cujos termos serão disciplinados por Decreto no que couber.
Art. 2º As concessões de remissão de que trata o artigo anterior, para que surtam os efeitos esperados, deverão estar compatibilizadas em processos individuais, limitando-se às consignações orçamentárias e previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 01 de fevereiro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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