LEI Nº 4.910, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a firmar termo de convênio com instituição que especifica, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO, com sede na Rua da Quitanda n° 16, 4° andar, CEP: 01013-001, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 45.876.117/0001-71 cuja finalidade será regulamentada por decreto.

 

Parágrafo único.  O termo de convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta lei. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de Fevereiro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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