LEI Nº 4.914, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Estabelece Obrigatoriedade no Credenciamento de Estabelecimentos Bancários para arrecadação padrão e de recusarem o recebimento de boletos dentro do prazo de vencimento e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  As agências e postos de serviços dos estabelecimentos bancários localizados no Município de Caieiras ficam obrigados a se manifestarem em processo de credenciamento para arrecadação padrão a ser instituído pelo poder executivo, respeitado as normas da FEBRABAN.

 

Art. 2º As instituições que não se manifestarem para credenciamento, no prazo fixado pelo poder executivo, ficam proibidos de recusarem ou oferecerem resistência ao recebimento de boletos bancários de outras instituições, desde que dentro do prazo de vencimento.

 

Art. 3º  As instituições referidas no artigo 1° ficam proibidas de discriminarem clientes de não clientes no que se refere ao recebimento de boletos bancários.

 

Art. 4º  O descumprimento aos dispositivos da presente Lei implicará à instituição bancária a multa de 200 UFESP (duzentas) na primeira autuação ocorrida na agência ou posto de serviço, dobrada a cada reincidência na mesma agência ou posto de serviço.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, especificamente na forma de fiscalização e gestão, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos benefícios de arrecadação padrão do ano de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de fevereiro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: DR. WLADIMIR PANELLI – VEREADOR PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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