LEI Nº 4.916, DE 20 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação a viela que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “VIELA CARMELINA MARIA DE CASTRO", a Viela existente entre as Ruas Basílio da Gama e Rua Francisco Mariano, Vila São Gonçalo, Bairro das Laranjeiras, neste Município.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar: “VIELA CARMELINA MARIA DE CASTRO".

 

§ 2°  Integrará a presente Lei, a Biografia da homenageada.

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 20 de março de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “ALEMÃO DA BARROCA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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